GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.713, de 25 de julho de 2017 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão: I - Secretaria de Planejamento e Gestão; II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE; IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS; VI – Fundo de Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Finanças e Contratos. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/07/2017 |
Atualizado em: 04/05/2018 10:31 |
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