GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.019, de 11 de outubro de 2023

Altera dispositivo do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020. - retificação abaixo -

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/10/2023 - Retificação em 21/02/2025
Atualizado em: 21/02/2025 10:53

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