| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 69.290, de 31 de dezembro de 2024 | 
| Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado | 
| O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024  Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Secretaria de Gestão e Governo Digital; II - São Paulo Previdência - SPPREV; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM; V - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP; VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Gabinete do Secretário; II - Unidade do Arquivo Público do Estado; III - Diretoria de Administração; IV - Diretoria de Gestão de Pessoas; V - Diretoria de Modernização Organizacional; VI - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística; 
 
 
 (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.873, de 19 de setembro de 2025  VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; VIII - Diretoria de Gestão Funcional; IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas; (NR) X - Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo; XI - Diretoria de Remuneração e Benefícios; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.873, de 19 de setembro de 2025  XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal; XII - Diretoria de Estratégia de Governo Digital; XIII - Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão; XIV - Diretoria de Segurança Cibernética; XV - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital; XVI - Diretoria de Bens Imobiliários; XVII - Diretoria de Mobilidade Interna; 
 (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.873, de 19 de setembro de 2025  XVIII - Coordenadoria da Central de Compras. (NR) Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - autorizar: a) a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo; b) a extinção de contratos; III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021  II - o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023  III- o Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024  FELÍCIO RAMUTH | 
| Publicado em: 01/01/2025 | 
| Atualizado em: 22/09/2025 13:14 | 
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