GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 144 (cento e quarenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 215 (duzentos e quinze) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.971, de 31 de julho de 2001 .
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.751, de 19 de dezembro de 2012  |