Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002
, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, composta dos seguintes membros:
I - representantes dos Municípios que integram o Pólo:
a) NILZA TAVOLONI, pelo Município de Americana;
b) JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, pelo Município de Nova Odessa;
(*) Alterado pelo Decreto nº 48.415, de 07 de janeiro de 2004
"b) FÁBIO JOSÉ MARTINS, pelo Município de Nova Odessa;". (NR)
c) RAFAEL CERVONE NETTO, pelo Município de Santa Bárbara D'Oeste;
d) RAUL PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, pelo Município de Sumaré;
e) SILVIO MARCONDES, pelo Município de Hortolândia;
II - representantes das indústrias têxteis e de confecções instaladas no Pólo:
a) MÁRIO ZOCCA, pelo Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré - SINDITEC;
b) SÉRGIO MENIN, pelo Sindicato da Indústria Têxtil - SINDITÊXTIL;
c) WLADIMIR ANGELINO FAÉ, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
III - JOSÉ ZENO FONTANA, representante do Poder Executivo do Estado;
IV - Deputado VANDERLEI MACRIS, representante da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN