GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação das entidades que especifica e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade: I – para a Secretaria de Logística e Transportes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP; II – para a Secretaria de Energia e Mineração, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP. Artigo 2º - As funções previstas nos incisos adiante indicados do artigo 2º do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, ficam transferidas na seguinte conformidade: I – no inciso XVI, para o campo funcional da Secretaria de Logística e Transportes; II – no inciso XVII, para o campo funcional da Secretaria de Energia e Mineração. Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 II – do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA Publicado novamente por ter saído com incorreções (*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 10/05/2018 - Republicado em 12/05/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 14:59 |
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