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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica extinta a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis, da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre  Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004  . Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2007
 JOSÉ SERRA
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