GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017 |
Extingue a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 I – o “caput” do artigo 90: “Artigo 90 – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Gerente Executivo da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares – UCPRMC, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:”; (NR) II – o “caput” do artigo 93: “Artigo 93 – O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares – UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 II - do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 a) o inciso III do artigo 4º; b) o inciso XI do artigo 28; c) a Seção I do Capítulo IX. Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/12/2017 |
Atualizado em: 08/01/2018 15:38 |
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