GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.912, de 17 de abril de 2008

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;

II - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5º do Decreto nº 40.248, de 1º de agosto de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto nº 40.425, de 31 de outubro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 18/04/2008
Atualizado em: 14/10/2009 11:01

52.912.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'