MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, o seguinte inciso:
"XXVIII - Cadeia Pública 7;".
Artigo 2º - Fica incluído o inciso LXXI, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000, com a seguinte redação:
"LXXI - Centro de Detenção Provisória de Santo André.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 43 do Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001 
|