GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010

Fixa a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

II - Grupo "S-2" - 14 (catorze) veículos;

III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.909, de 11 de julho de 2001 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 08/12/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:44

56.491.doc 56.491.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'