GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017

Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no caput do artigo 1º do Decreto nº 62.408, de 2 de janeiro de 2017 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos Especial, A, B, S-1, S-2, S-3 e S-4, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos.

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.715, de 17 de setembro de 2018 Legislação do Estado

Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto.

Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos.

Artigo 6º O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;

II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;

III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;

IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;

V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;

VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;

VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;

VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;

IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;

X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;

XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado;

XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002 Legislação do Estado;

XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002 Legislação do Estado;

XIV- Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;

XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;

XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006 Legislação do Estado;

XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 Legislação do Estado;

XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006 Legislação do Estado;

XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006 Legislação do Estado;

XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007 Legislação do Estado;

XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008 Legislação do Estado;

XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009 Legislação do Estado;

XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009 Legislação do Estado;

XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado;

XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009 Legislação do Estado;

XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009 Legislação do Estado;

XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado;

XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado;

XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010 Legislação do Estado;

XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010 Legislação do Estado;

XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010 Legislação do Estado;

XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado;

XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011 Legislação do Estado;

XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado;

XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado;

XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013 Legislação do Estado;

XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013 Legislação do Estado;

XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014 Legislação do Estado;

L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Obs.: Anexos constantes para download

(*) Ver Decreto nº 63.482, de 11 de junho de 2018 Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 65.396, de 21 de dezembro de 2020 Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 66.235, de 18 de novembro de 2021Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 66.635, de 05 de abril de 2022 Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022 Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 67.954, de 15 de setembro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 27/09/2017
Atualizado em: 19/09/2023 10:43

62.837.docx62.837.docx ANEXO I II e III do 62.837.docxANEXO I II e III do 62.837.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'