GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 45.761, de 19 de abril de 2001 |
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000, que institui o Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.860, de 27 de abril de 2000 "Parágrafo único - O Programa instituído por este artigo será: 1. coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; 2. executado pelas Secretarias do Emprego e Relações do Trabalho, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e entidades da sociedade civil/iniciativa privada que a ele se incorporem.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2001 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.696, de 20 de dezembro de 2019 |
Publicado em: 20/04/2001 |
Atualizado em: 26/12/2019 18:00 |
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