GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.824, de 4 de setembro de 2024

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.051, de 31 de outubro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023 Legislação do Estado, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital, o inciso XIII, com a seguinte redação:

XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.290, de 30 de dezembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 05/09/2024
Atualizado em: 03/01/2025 12:15

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