GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO  | 
Decreto nº 64.062, de 1 de janeiro de 2019  | 
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas  | 
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 , alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015  Decreta: Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e a Unidade de Comunicação, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo. Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.360, de 8 de julho de 2015  Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019 JOÃO DORIA  | 
Publicado em: 01/01/2019  | 
| Atualizado em: 06/03/2023 16:32 |