GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009

Fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 23 (vinte e três) veículos;

III - Grupo "S-2" - 30 (trinta) veículos;

IV - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

V - Grupo "S-4" - 33 (trinta e três) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.959, de 14 de julho de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 05/03/2009
Atualizado em: 28/09/2017 11:32

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