Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo anterior cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Artigo 3º - O item 2 da alínea "c" do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Carapicuíba, de Cotia e de Barueri;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN