Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.242, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos);
II - Grupo "S-2" - 165 (cento e sessenta e cinco) veículos;
III - Grupo "S-3" - 64 (sessenta e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 199 (cento e noventa e nove) veículos.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.557, de 27 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 45.799, de 09 de maio de 2001 