GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014

Fixa a frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, fica fixada nas seguintes quantidades:

I – Grupo “B” – 1 (um) veículo;

II - Grupo “S-1” - 37 (trinta e sete) veículos;

III- Grupo “S-2” - 70 (setenta) veículos;

IV – Grupo “S-3” – 5 (cinco) veículos;

V – Grupo “S-4” – 6 (seis) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.184, de 11 de outubro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 15/07/2014
Atualizado em: 28/09/2017 12:05

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