GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.022, de 11 de outubro de 2023 |
Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos: I – o §2º do artigo 2º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 II – o artigo 3º do Decreto nº 56.565, de 22 de dezembro de 2010 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/10/2023 |
Atualizado em: 16/10/2023 16:07 |
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