GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.287, de 1 de dezembro de 2021 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Orçamento e Gestão: I - Secretaria de Orçamento e Gestão; II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM; III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; IV - São Paulo Previdência - SPPREV; V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Orçamento e Gestão: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Gestão Administrativa; III - Coordenadoria de Patrimônio do Estado; IV - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas; V - Unidade do Arquivo Público do Estado; VI - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC; VII - Coordenadoria de Planejamento; VIII - Coordenadoria de Orçamento; IX - Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH; X - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; XI - Coordenadoria de Gestão; XII - Coordenadoria de Compras Eletrônicas. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 02/12/2021 - Retificação no referendo, no DOE de 4/12/2021 |
Atualizado em: 06/03/2023 16:38 |
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