GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.246, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 25/02/2012
Atualizado em: 28/09/2017 11:54

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