GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-2" - 8 (oito) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 9 (nove) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.969, de 9 de maio de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:40

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