JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs 51.460   e 51.463, ambos de 1º de janeiro de 2007  ,
  
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
 I -Secretaria de Gestão Pública;
 II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
 III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Unidade Central de Recursos Humanos;
 III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
 IV - Departamento de Administração.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.
 Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
 JOSÉ SERRA  
 
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007   |