GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.799, de 9 de maio de 2001

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 40.242, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.242, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 3º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 219 (duzentos e dezenove) veículos;

    III - Grupo "S-3" - 74 (setenta e quatro) veículos;

    IV - Grupo "S-4" - 261 (duzentos e sessenta e um) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.942, de 30 de maio de 2000. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.148, de 02 de outubro de 2001. Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2001
Atualizado em: 08/05/2019 15:10

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