JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009  ,
 Decreta:
 Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
 I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
 II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
 III - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
 IV - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
 Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
 I - Gabinete do Secretário;
 II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
 III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
 IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;
 V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS-RMGSP;
 VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;
 VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.331, de 13 de maio de 2009  .
 Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2009
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 56.662, de 11 de janeiro de 2011    |