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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de  1970, e com base no Decreto nº 47.930, de 7 de julho de 2003,   Decreta:
 Artigo 1º - Fica excluído do artigo 8º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, o seguinte inciso: "II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;".
 Artigo 2º - Fica incluído o inciso V, no artigo 2º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação: "V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário.".
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2003.
 Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2003
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009
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