JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - O Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas será integrado por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Relações Institucionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Secretaria da Cultura;
VI - Secretaria do Meio Ambiente;
VII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VIII- Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Cada membro do Comitê terá um suplente.
§ 2º - Os membros do Comitê e seus suplentes, indicados pelos Titulares das Pastas que o integram e pelo Procurador Geral do Estado, serão designados pelo Secretário de Relações Institucionais com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução." .(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 .
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009  |