GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.967, de 18 de julho de 2006

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 113 (cento e treze) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 280 (duzentos e oitenta) veículos;

    V - Grupo "S-3" - 65 (sessenta e cinco) veículos;

    VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 19/07/2006
Atualizado em: 14/10/2009 10:51

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