| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022 | 
| Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021. | 
| RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica restabelecida a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021  Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022  Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022 RODRIGO GARCIA | 
| Publicado em: 25/11/2022 | 
| Atualizado em: 25/11/2022 10:59 | 
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