GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 08/12/2005
Atualizado em: 28/09/2017 11:15

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