GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.870, de 14 de março de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

III - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, e nº 57.729, de 2 de janeiro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 28/03/2012
Atualizado em: 28/01/2013 10:08

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