Decreta:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - Cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, para consecução de suas finalidades, propor, orientar e implementar a política estadual de gestão de documentos.". (NR)
Artigo 2º - Fica incluído parágrafo único ao artigo 9º do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os critérios para a elaboração, padronização e atualização da referência numérica indicativa dos órgão produtores constantes dos códigos de classificação de documentos da Administração Estadual Direta e Indireta, serão definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado por meio de Instruções Normativas.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO