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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006  , o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. Artigo 2º - O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, clínica ginecológica e obstétrica e terapia intensiva, visando à promoção de saúde, ao tratamento e à reabilitação da população carcerária.
 Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
 JOSÉ SERRA |