GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.930, de 1 de julho de 2022 |
Dispõe sobre a alteração de denominação de Secretaria de Estado que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde. Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde: I - a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias; II - o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças; III - a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças. (*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 Artigo 3º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 “Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.”.(NR) Artigo 4º - O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: “V – o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.” Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 02/07/2022 |
Atualizado em: 23/03/2023 17:30 |
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