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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O inciso I do artigo 16 de Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003  , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - o pagamento da subvenção do prêmio de que trata o "caput" deste artigo será feito por intermédio das respectivas seguradoras, observado especialmente o disposto nos artigos 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 11.244, de 21 de outubro de 2002  .". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2008
 JOSÉ SERRA
 * Lei 10.521/00   * Lei 11.247/02  |