GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 200 (duzentos) veículos;

II - Grupo "S-2" - 130 (cento e trinta) veículos;

III - Grupo "S-3" - 40 (quarenta) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 1.350 (mil trezentos e cinquenta) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.884, de 23 de dezembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 04/06/2011
Atualizado em: 28/09/2017 11:46

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