GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura e a reorganização da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Artigo 2° - Ficam incluídas no campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, as seguintes funções:

I - promover o incremento do turismo no Estado;

II - organizar e dirigir certames e festejos oficiais da área de turismo;

III - apoiar as iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;

IV - difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;

V - criar condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;

VI - estimular a criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;

VII - incentivar a criação e o funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;

VIII - organizar o calendário turístico do Estado;

IX - colaborar nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;

X - adotar ou propor as demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.

Artigo 3° - Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, ficando subordinadas diretamente ao Titular da Pasta, as seguintes unidades:

I - o Conselho Estadual de Turismo;

II - o Conselho de Representantes Regionais;

III - o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;

IV - a Coordenadoria de Turismo;

V - o Posto de Informações e Recepção de Brasília;

VI - a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Parágrafo único - Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação do Fundação Parque Zoológico de São Paulo. - retificação abaixo -

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.098, de 03 de novembro de 2004 Legislação do Estado

Artigo 4° - Ficam transferidos da Secretaria de Turismo para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - os cargos e funções-atividades;

II - os bens móveis e equipamentos;

III - os direitos e obrigações;

IV - a administração dos bens imóveis.

Artigo 5° - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo fará publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos e vagos, transferidos nos termos do artigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Artigo 6° - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos de dotações orçamentárias existentes na Secretaria de Turismo.

Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º do Decreto nº 46.143, de 1º de outubro de 2001Decretos ATG.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN


    Retificação do D.O. de 4-5-2002

    No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

    Parágrafo único - Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo.

    Retificação do D.O. de 4-5-2002

    No Parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

    Parágrafo único - Fica transferida para a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2002 - Retificações 23/05 e 25/05/2002
Atualizado em: 13/01/2011 15:24

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