GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO  | 
Decreto nº 64.250, de 22 de maio de 2019  | 
Dispõe sobre a revogação de dispositivos dos Decretos nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, e nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019, que tratam da classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado  | 
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019  Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados: I - do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015  a) o inciso IX do artigo 1º; b) o artigo 4º-B; II – do Decreto n° 64.090, de 23 de janeiro de 2019  Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 66.052, de 28 de setembro de 2021  | 
Publicado em: 23/05/2019  | 
| Atualizado em: 29/09/2021 11:47 |