GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

(*) Excluído pelo Decreto nº 61.976, de 18 de maio de 2016 Legislação do Estado

III - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

VI - Fundo de Desenvolvimento Regional.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado :

“VII - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

(*) Excluído pelo Decreto nº 62.169, de 30 de agosto de 2016 Legislação do Estado

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.047, de 12 de janeiro de 2015 (art.1º) Legislação do Estado :

VIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.”.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Unidade de Assessoria Econômica;

VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);

VII - Unidade de Articulação com Municípios;

VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 25/01/2013
Atualizado em: 25/07/2017 10:05

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