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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP.
 Parágrafo único - A Subsecretaria criada por este artigo integra a estrutura básica da Secretaria.
 Artigo 2º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP é integrada por:
 I - responsável pela Subsecretaria;
 II - Corpo Técnico;
 III - Célula de Apoio Administrativo.
 Parágrafo único - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
 Artigo 3º - A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, com o auxílio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
 I - assistir o Secretário da Segurança Pública e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções, em especial as pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, assim como nos assuntos relativos aos seguintes órgãos colegiados: 
 a) vinculado ao Gabinete do Governador, Conselho de Governo de Justiça e Segurança, criado pelo Decreto nº 51.466, de 2 de janeiro de 2007  ; b) vinculado ao Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infra-Estrutura, Comitê Estadual de Desburocratização, regido pelo Decreto nº 51.467, de 2 de janeiro de 2007  ; c) da Casa Civil, Comitê de Qualidade da Gestão Pública, regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007  ; II - em relação aos planos, programas e projetos:
 a) subsidiar a definição de diretrizes e propiciar condições favoráveis para seu adequado desenvolvimento, implementação e avaliação e execução pelos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
 b) realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
 c) garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações pertinentes; 
 d) monitorar o andamento de cada um, propondo providências e ajustes considerados necessários para obtenção dos resultados almejados;
 III - desenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Secretário ou com sua anuência.
 Artigo 4º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
 I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos; 
 II - preparar o expediente da Subsecretaria;
 III - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da Subsecretaria. 
 Artigo 5º - O responsável pela Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos - SAPE-SSP tem, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:
 I - propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; 
 II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria. 
 Artigo 6º - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
 Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2007
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025  |