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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.947, de 21 de outubro de 2009  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A outorga de que trata o 'caput' deste artigo não poderá acarretar qualquer forma de prejuízo à normal utilização do respectivo bem, nem incômodo a seus usuários, ficando a exploração de atividade comercial sujeita ao atendimento dos seguintes preceitos:
 1. avaliação da área objeto da outorga, pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente;
 2. adoção de medidas que assegurem a observância aos princípios da publicidade e da igualdade de oportunidades aos possíveis interessados na utilização do bem.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 60.321, de 1º de abril de 2014  |