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 ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006  , e alterações posteriores, a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde-CROSS. Artigo 2º - A Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde-CROSS tem por finalidade a regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
 Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde-CROSS.
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2010
 ALBERTO GOLDMAN |