GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Cultura


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Cultura fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 21 (vinte e um) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;

V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.928, de 26 de maio de 2000 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 10/11/2011
Atualizado em: 28/09/2017 11:51

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