GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Fazenda fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 46 (quarenta e seis) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) veículos;

    V - Grupo "S-3" - 7 (sete) veículos;

    VI - Grupo "S-4" - 78 (setenta e oito) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.023, de 2 de junho de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 16/08/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:42

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