GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identifica funções de chefia específicas da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública nele identificadas, criadas e reclassificadas pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Artigo 2º - Fica extinta, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011 Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 I - o inciso XI: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 "XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 69 (sessenta e nove) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco); c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínia, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete); d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito); e) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco); f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 10 (dez); h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro; i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;"; (NR) II - o inciso XXIV, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009: (*) Ver Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 "XXIV- no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente; e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 12 (doze).". (NR) Artigo 4º - Fica excluída dos dispositivos dos decretos adiante indicados a redação neles prevista para o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988: I - do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 II - do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.384, de 15 de fevereiro de 2005 II - o artigo 2º do Decreto nº 50.780, de 10 de maio de 2006 III - o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007 Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012 GERALDO ALCKMIN ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 - CAMPINAS
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 58.419, de 2 de outubro de 2012 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA - DPPC
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Publicado em: 03/10/2012 - Republicado em 26/10/2012 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 27/02/2020 12:43 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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