GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.678, de 20 de março de 2007

Institui Grupo de Trabalho para estudar o cumprimento das Recomendações oriundas do Relatório nº 66, de 2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado Brasileiro responsável pela prática de racismo institucional contra Simone André Diniz, fazendo recomendações para superação dessa prática e reparação do dano; e

    Considerando que o fato ocorreu no Estado de São Paulo, envolvendo órgãos e agentes do serviço público estadual,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas visando ao cumprimento das recomendações apresentadas no Relatório nº 66, de 2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

    I - 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;

    II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

    III - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.

    § 1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

    § 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos:

    1. 1 (um) representante do Conselho

    Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

    2. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

    3. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007.

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/03/2007
Atualizado em: 21/03/2007 14:20

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