Considerando que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considerou o Estado Brasileiro responsável pela prática de racismo institucional contra Simone André Diniz, fazendo recomendações para superação dessa prática e reparação do dano; e
Considerando que o fato ocorreu no Estado de São Paulo, envolvendo órgãos e agentes do serviço público estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas visando ao cumprimento das recomendações apresentadas no Relatório nº 66, de 2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos:
1. 1 (um) representante do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
2. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
3. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2007.
JOSÉ SERRA