GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011 |
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 19 (dezenove) veículos; IV - Grupo "S-2" - 57 (cinquenta e sete) veículos; V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos; VI - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 09/12/2011 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:52 |
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