GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 19 (dezenove) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 57 (cinquenta e sete) veículos;

V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

VI - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 09/12/2011
Atualizado em: 28/09/2017 11:52

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