GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.072, de 9 de junho de 2008

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;

V - Grupo "S-4" - 15 (quinze) veículos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 10/06/2008
Atualizado em: 08/10/2010 09:48

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