JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;
V - Grupo "S-4" - 15 (quinze) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010  |