GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011

Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à sua execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o compromisso do Governo com a transformação de sistemas de gestão para aprimorar a eficiência e a efetividade dos programas públicos;

Considerando o propósito do Governo de implantar um modelo de governança voltado à Gestão por Resultados;

Considerando que a elaboração, implantação, execução e acompanhamento desse modelo de governança devam ter a participação de toda a Administração Pública Estadual e de todos os servidores, em todos os níveis hierárquicos;

Considerando que essa participação pressupõe um plano de ação de amplo conhecimento e divulgação em relação aos seus objetivos, metas, atividades e resultados;

Considerando que tal plano de ação deva apresentar ao conjunto da Administração Pública Estadual e à sociedade um painel que reflita a busca pela melhoria dos resultados operacionais, da qualidade do gasto público e da efetividade do cumprimento das políticas públicas; e

Considerando que a elaboração de um plano de ação pressupõe a imediata adoção de medidas de caráter preparatório e que sinalize, no seu conjunto, as diretrizes estratégicas do Governo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Agenda Paulista de Gestão, preparatória do plano de ação governamental voltado à Gestão por Resultados.

Artigo 2º - A Agenda Paulista de Gestão será implementada por meio do Plano Plurianual - PPA e deverá considerar as seguintes diretrizes:

I - Contratualização Intragovernamental;

II - Otimização do Uso dos Recursos Patrimoniais;

III - Otimização da Compra de Bens e Serviços Comuns;

IV - Atendimento Unificado ao Cidadão;

V - Qualificação e Capacitação dos Recursos Humanos;

VI - Integração de Dados e Sistemas de Informação.

Artigo 3º - Fica constituída Comissão, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para elaborar as políticas públicas de gestão que comporão a Agenda Paulista de Gestão.

Artigo 4º - A Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto é composta pelos Titulares da:

I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - Casa Civil;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Secretaria de Gestão Pública.

Parágrafo único - Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos.

Artigo 5º - Ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, incumbido de editar normas complementares para a execução deste decreto, caberá aprovar as políticas públicas de gestão propostas pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 04/01/2011
Atualizado em: 22/06/2017 16:58

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