GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.643, de 3 de janeiro de 2011 |
Institui a Agenda Paulista de Gestão, determina ações estruturantes e preparatórias à sua execução no âmbito do Plano Plurianual - PPA, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o compromisso do Governo com a transformação de sistemas de gestão para aprimorar a eficiência e a efetividade dos programas públicos; Considerando o propósito do Governo de implantar um modelo de governança voltado à Gestão por Resultados; Considerando que a elaboração, implantação, execução e acompanhamento desse modelo de governança devam ter a participação de toda a Administração Pública Estadual e de todos os servidores, em todos os níveis hierárquicos; Considerando que essa participação pressupõe um plano de ação de amplo conhecimento e divulgação em relação aos seus objetivos, metas, atividades e resultados; Considerando que tal plano de ação deva apresentar ao conjunto da Administração Pública Estadual e à sociedade um painel que reflita a busca pela melhoria dos resultados operacionais, da qualidade do gasto público e da efetividade do cumprimento das políticas públicas; e Considerando que a elaboração de um plano de ação pressupõe a imediata adoção de medidas de caráter preparatório e que sinalize, no seu conjunto, as diretrizes estratégicas do Governo, Decreta: Artigo 1º - Fica instituída a Agenda Paulista de Gestão, preparatória do plano de ação governamental voltado à Gestão por Resultados. Artigo 2º - A Agenda Paulista de Gestão será implementada por meio do Plano Plurianual - PPA e deverá considerar as seguintes diretrizes: I - Contratualização Intragovernamental; II - Otimização do Uso dos Recursos Patrimoniais; III - Otimização da Compra de Bens e Serviços Comuns; IV - Atendimento Unificado ao Cidadão; V - Qualificação e Capacitação dos Recursos Humanos; VI - Integração de Dados e Sistemas de Informação. Artigo 3º - Fica constituída Comissão, junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para elaborar as políticas públicas de gestão que comporão a Agenda Paulista de Gestão. Artigo 4º - A Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto é composta pelos Titulares da: I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; II - Casa Civil; III - Secretaria da Fazenda; IV - Secretaria de Gestão Pública. Parágrafo único - Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos. Artigo 5º - Ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, incumbido de editar normas complementares para a execução deste decreto, caberá aprovar as políticas públicas de gestão propostas pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/01/2011 |
Atualizado em: 22/06/2017 16:58 |
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